LEI N° 972, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DE ASSOCIAÇÕES E CENTROS DE CONVIVÊNCIA VOLTADOS EXCLUSIVAMENTE PARA TERCEIRA IDADE E REALIZAR DESPESAS COM ATRAÇÕES MUSICAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar imóvel para funcionamento de Associações e Centros de Convivência voltados exclusivamente para Terceira Idade, devidamente regularizados e a realizar despesas com atrações musicais destinadas a eventos da Terceira Idade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei e previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, correrão por conta da dotação orçamentária própria constante no orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei, no que for necessário, será regulamentada por Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 14 de outubro de 2011.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.