LEI N° 972, DE 14 DE
OUTUBRO DE 2011
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
LOCAR IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DE ASSOCIAÇÕES E CENTROS DE CONVIVÊNCIA
VOLTADOS EXCLUSIVAMENTE PARA TERCEIRA IDADE E REALIZAR DESPESAS COM ATRAÇÕES
MUSICAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Itarana,
Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
locar imóvel para funcionamento de Associações e Centros de Convivência
voltados exclusivamente para Terceira Idade, devidamente regularizados e a
realizar despesas com atrações musicais destinadas a eventos da Terceira Idade.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei e
previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
correrão por conta da dotação orçamentária própria constante no orçamento.
Art. 3° Esta Lei, no que for necessário, será
regulamentada por Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 14 de
outubro de 2011.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.