LEI
Nº 986, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA AO
EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DOAÇÕES EM FAVOR DAS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES
RURAIS DO MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar doações em favor das Associações de
Produtores Rurais do Município de Itarana, desde que
estejam devidamente constituídas.
Art. 2°
Serão objetos de doação equipamentos e/ou materiais de consumo para uso
exclusivo no desenvolvimento das atividades específicas das beneficiadas,
exceto maquinários pesados e veículos.
Art. 3°
A Associação beneficiada que der destinação aos bens doados diversa daquela
prevista no artigo 2° desta Lei, ficará impedida de receber futuras doações,
devendo ainda, devolver o bem extraviado à Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente.
Art. 4°
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria constante no orçamento vigente no ato da doação.
Art. 5°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 16 de dezembro de 2011.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.