LEI Nº 986, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DOAÇÕES EM FAVOR DAS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar doações em favor das Associações de Produtores Rurais do Município de Itarana, desde que estejam devidamente constituídas.

 

Art. 2° Serão objetos de doação equipamentos e/ou materiais de consumo para uso exclusivo no desenvolvimento das atividades específicas das beneficiadas, exceto maquinários pesados e veículos.

 

Art. 3° A Associação beneficiada que der destinação aos bens doados diversa daquela prevista no artigo 2° desta Lei, ficará impedida de receber futuras doações, devendo ainda, devolver o bem extraviado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante no orçamento vigente no ato da doação.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 16 de dezembro de 2011.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.