LEI Nº 987, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO NO EXERCÍCIO 2011 AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Itarana, abono no valor a ser apurado pelo Setor Contábil desta Casa.

 

Art. 2° O pagamento do abono será efetuado no mês de dezembro de 2011.

 

Art. 3° As despesas decorrentes do abono concedido correrão por conta da dotação orçamentária 3.1.90.11.000 – Vencimentos – Pessoal Civil. 

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 16 de dezembro de 2011.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.