LEI Nº 987, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
DISPÕE
SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO NO EXERCÍCIO 2011 AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ITARANA, ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara
Municipal de Itarana, abono no valor a ser apurado pelo Setor Contábil desta
Casa.
Art. 2° O pagamento do abono será efetuado no mês
de dezembro de 2011.
Art. 3° As despesas decorrentes do abono concedido
correrão por conta da dotação orçamentária 3.1.90.11.000 – Vencimentos –
Pessoal Civil.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, 16 de dezembro de 2011.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.