LEI Nº 997, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2012 – LEI
MUNICIPAL Nº 978/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei Municipal nº 978/2011, Crédito Especial no valor
total de R$ 9.600,00(nove mil e seiscentos reais) para atender à programação
constante nos Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial de dotação
orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá
gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Gabinete do Preito
Municipal de Itarana/ES, 15 de março de 2012
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
ANEXO
I
ANEXO
II