LEI Nº 997, DE 15 DE MARÇO DE 2012.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2012 – LEI MUNICIPAL Nº 978/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei Municipal nº 978/2011, Crédito Especial no valor total de R$ 9.600,00(nove mil e seiscentos reais) para atender à programação constante nos Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2012.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se Publique-se Cumpra-se

 

Gabinete do Preito Municipal de Itarana/ES, 15 de março de 2012

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

ANEXO I

 

 

 

 

ANEXO II