LEI Nº 1.363, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018-2021 E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei Municipal nº 1.260, de 02 de outubro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei:

 

Art. 2º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021, conforme disposto:

 

Programa:

0004

Programa de Desenvolvimento em Infra Estrutura

Projeto:

3.040

Investimentos em Infra Estrutura Urbana

Valor:

R$

1.110.000,00

Produto da Ação

 

Promover ações que visem dar condições do município de realizar investimento de infraestrutura urbana, através da aquisição de imóveis.

 

Art. 3º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, aprovada pela Lei Municipal nº 1.335, de 18 de novembro de 2019, passa a incorporar a seguinte ação:

 

- 3.040 – Investimentos em Infra Estrutura Urbana

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 09 de outubro de 2020.

 

ADEMAR SCHINEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

PATRICK CANCIAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.