RESOLUÇÃO Nº 100, de 16 de dezembro de 1999
autoriza à presidenta da câmara municipal de
itarana, estado do espírito santo a fazer doação de materiais à fmatri (fundação médico-assistencial do trabalhador rural de itarana/es.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA,
Estado do Espírito Santo, nos termos
do Art. 112 do Regimento Interno, faz saber que
a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.
1º - Fica
autorizado à Presidência da Câmara a aquisição dos materiais abaixo
relacionados no valor de R$ 1.819,00 (hum mil, oitocentos e dezenove reais)
ITEM |
QUANTIDADE |
Nebulizador |
04 |
Kit Pressão |
04 |
Sopeiras
com tampa |
30 |
Bules para
café |
10 |
Art.
2º - O material aquisitado será doado à FMATRI (Fundação
Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana/Es.
Art.
3º - O valor
para aquisição do material estipulado no Artigo 1º será pago pela dotação
orçamentária - Outros Serviços e Encargos - 3.1.3.2.
Art.
4º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES,
em 16 de dezembro de 1999.
LEONILA FIOROTTI GALAZI
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL
BELMIRO BRANDEMBURG
VICE-PRESIDENTE
DAVID LORIATO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.