revogada pela
resolução nº. 108/2000
RESOLUÇÃO Nº 101, de 10 de
março de 2000
autoriza
à presidenta da câmara municipal de itarana, estado do espírito santo a colocar
à disposição da prefeitura municipal de itarana/es o técnico para assuntos do
meio ambiente do legislativo e adota outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do
Espírito Santo, nos termos do
Art.
33 do Regimento Interno, faz saber que a Edilidade
aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica autorizado à Presidência da Câmara a colocar à disposição da
prefeitura Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, o funcionário
Geraldo Antônio Dal'Col, Técnico
de Assuntos para o Meio Ambiente.
Art. 2º - Fica a
Prefeitura Municipal responsável a adicionar em sua Folha de Pagamento o
funcionário acima citado, assumindo todos os ônus a partir de 1º de março do
ano em curso.
Art. 3º - Fica determinado ao Técnico em Contabilidade desta Casa, a exclusão do
supra citado funcionário da Folha de Pagamento da
Câmara Municipal a partir do dia 1º de março de 2000.
Art. 4º - Esta Resolução deverá ser encaminhada de ofício ao Executivo Municipal
para que o referido funcionário seja incluído na Folha de Pagamento da
Prefeitura Municipal, sem prejuízos ao mesmo.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de março de 2000.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de
Itarana/ES, em 10 de março de 2000.
LEONILA FIOROTTI
GALAZI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
BELMIRO BRANDEMBURG
VICE-PRESIDENTE
DAVID LORIATO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Itarana.