RESOLUÇÃO Nº 102, de 27 de abril de 2000
autoriza à presidenta da câmara municipal de
itarana, estado do espírito santo a fazer doação de material ao grupo de teatro
de itarana/es.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA,
Estado do Espírito Santo, nos termos
do Art. 112 do Regimento Interno, faz saber que
a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.
1º - Fica
autorizado à Presidência da Câmara a doação de material gráfico no valor de R$
150,00 (cento e cinquenta reais).
Art.
2º - O material aquisitado será doado ao Grupo Teatral Itaranense.
Art.
3º - O valor
para a aquisição do material estipulado no Artigo 1º será pago pela dotação
orçamentária - Outros Serviços e Encargos - 3.1.3.2.
Art.
4º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES,
em 27 de abril de 2000.
LEONILA FIOROTTI GALAZI
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL
BELMIRO BRANDEMBURG
VICE-PRESIDENTE
DAVID LORIATO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.