RESOLUÇÃO Nº 103, de 11 de maio de 2000
autoriza a concessão de licença ao vereador
laudelino grunewald e adota outras providências.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA,
Estado do Espírito Santo, nos termos
do Art. 46, Inciso VI, alínea "C", do Regimento e
Art. 42, II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Edilidade aprovou e ela
promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.
1º - Fica
autorizada a concessão de licença para tratamento de saúde ao Vereador
Laudelino Grunewald pelo período de 08 (oito) semanas
a partir de 18/04/200 conforme atestado anexo.
Art.
2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES,
em 11 de maio de 2000.
AÍLTON JOSÉ DE SOUZA |
DAVID LORIATO |
AYLTON DOS SANTOS |
HENRIQUE GERALDO ALVES |
ALICÍNIO POSTINGHEL |
JOSÉ GERALDO FIOROTTI |
ANTÔNIO HENRIQUE FIOROTTI |
LEONILA FIOROTTI GALAZI |
AMADO LEANDRO DA SILVA |
ROSÂNGELA Mª. DE MARTIN DA SILVA |
BELMIRO BRANDEMBURG |
SÉRGIO
RODRIGUES CASTIGLIONI |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.