RESOLUÇÃO Nº 104, de 15 de junho de 2000

 

autoriza à presidenta da câmara municipal de itarana, estado do espírito santo a efetuar o pagamento de uma fita de filmagem para a sociedade pestalozzi de itarana/es.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 112 do Regimento Interno, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica autorizado à Presidência da Câmara o pagamento de uma fita de filmagem no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

 

Art. 2º - O pagamento contido no art. 1º, refere-se à filmagem da Festa Junina da Sociedade Pestalozzi de Itarana/ES, Escola Especial "Amor Perfeito".

 

Art. 3º - O valor para a aquisição do material estipulado no Artigo 1º será pago pela dotação orçamentária - Remuneração de Serviços Pessoais - 3131.00.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 15 de junho de 2000.

 

LEONILA FIOROTTI GALAZI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

BELMIRO BRANDEMBURG

VICE-PRESIDENTE

 

DAVID LORIATO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.