RESOLUÇÃO Nº 104, de 15 de junho de 2000
autoriza à presidenta da câmara municipal de
itarana, estado do espírito santo a efetuar o pagamento de uma fita de filmagem
para a sociedade pestalozzi de itarana/es.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA,
Estado do Espírito Santo, nos termos
do Art. 112 do Regimento Interno, faz saber que
a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.
1º - Fica
autorizado à Presidência da Câmara o pagamento de uma fita de filmagem no valor
de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Art.
2º - O
pagamento contido no art. 1º, refere-se à filmagem da
Festa Junina da Sociedade Pestalozzi de Itarana/ES, Escola Especial "Amor
Perfeito".
Art.
3º - O valor
para a aquisição do material estipulado no Artigo 1º será pago pela dotação
orçamentária - Remuneração de Serviços Pessoais - 3131.00.
Art.
4º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES, em 15 de junho de
2000.
LEONILA FIOROTTI GALAZI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
BELMIRO BRANDEMBURG
VICE-PRESIDENTE
DAVID LORIATO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.