RESOLUÇÃO Nº 106, de 10 de agosto de 2000
dispõe sobre a proposta parcial do orçamento da
câmara municipal de itarana, estado do espírito santo, para o exercício de 2001
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faz saber que
a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.
1º - Fica
aprovado o Orçamento Programa da Câmara Municipal de Itarana,
Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2001 nos termos do Art. 33, Inciso IV, do Regimento Interno,
discriminado em anexo desta Lei estimada em R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e
seis mil reais).
Art.
2º - O presente
Orçamento será incluído na Proposta Parcial do Orçamento Municipal para o
exercício financeiro de 2001 em conformidade com a Lei tendo suas despesas
realizadas segundo a distribuição constante em anexo.
Art.
3º - Aplicar-se-á à
presente Resolução as normas exigidas e constantes da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Orçamento Geral do Município, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES,
em 10 de agosto de 2000.
LEONILA FIOROTTI GALAZI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
BELMIRO BRANDEMBURG
VICE-PRESIDENTE
DAVID LORIATO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.