RESOLUÇÃO Nº 108, de 15 de fevereiro de 2001
revoga a concessão de licença do vereador belmiro
brandemburg e adota outras providências.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA,
Estado do Espírito Santo, nos termos
do Art.
33, Inciso I c/c o
Art. 39, Inciso XXX do Regimento Interno, faz saber que a Edilidade aprova
e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.
1º - Fica
autorizado ao Presidente da Câmara Municipal de Itarana/ES, colocar à disposição da
Prefeitura Municipal de Itarana/ES, o funcionário Geraldo Antônio Dal'Col, Técnico Para Assuntos de Meio Ambiente.
Parágrafo
Único - Fica o
Executivo Municipal responsável a repassar todos os meses ao Técnico Contábil
do Legislativo Municipal e valor de quaisquer gratificações referentes ao cargo
que o funcionário estiver respondendo para ser incluído no pagamento deste.
Art.
2º - Esta
Resolução deverá ser encaminhada de ofício ao Executivo Municipal para evitar
prejuízos ao referido funcionário.
Art.
3º - Esta
Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, principalmente a Resolução
nº 101/2000 de 10/03/2000.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES, em 15 de fevereiro
de 2001.
BRAZ SIMÃO BALDOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ALFREDO BERGER
VICE-PRESIDENTE
HENRIQUE GERALDO ALVES
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Itarana.