RESOLUÇÃO Nº 109, de 18 de junho de 2001

 

concede licença para recuperação pós-cirúrgica ao vereador atônio henrique fiorotti e adota outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 46, Inciso VI, alínea "C", do Regimento Interno e Art. 42, II da Lei Orgânica Municipal, considerando os termos do requerimento protocolado sob o nº 219 de 06/06/2001 e atestado incluso

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder licença para recuperação pós-cirúrgica ao Vereador Antônio Henrique Fiorotti pelo prazo de 60 (sessenta) dias, retroagindo ao dia 26/05 e prolongando-se até o dia 24/07/2001.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 26/06, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 18 de junho de 2001.

 

BRAZ SIMÃO BALDOTO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

ALFREDO BERGER

VICE-PRESIDENTE

 

HENRIQUE GERALDO ALVES

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.