RESOLUÇÃO Nº 109, de 18 de junho de 2001
concede licença para recuperação pós-cirúrgica ao
vereador atônio henrique fiorotti e adota outras providências.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, nos termos do
Art. 46, Inciso VI, alínea "C", do
Regimento Interno e Art. 42, II da Lei Orgânica Municipal, considerando os
termos do requerimento protocolado sob o nº 219 de 06/06/2001 e atestado incluso
RESOLVE:
Art.
1º - Conceder
licença para recuperação pós-cirúrgica ao Vereador Antônio Henrique Fiorotti
pelo prazo de 60 (sessenta) dias, retroagindo ao dia 26/05 e prolongando-se até
o dia 24/07/2001.
Art.
2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir do dia 26/06, sendo revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES, em 18 de junho de
2001.
BRAZ SIMÃO BALDOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ALFREDO BERGER
VICE-PRESIDENTE
HENRIQUE GERALDO ALVES
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.