RESOLUÇÃO Nº 110, de 29 de agosto de 2001

 

dispõe sobre a proposta parcial do orçamento da câmara municipal de itarana, estado do espírito santo, para o exercício de 2002 e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2002 nos termos do Art. 33, Inciso IV, do Regimento Interno, discriminado em anexo desta Lei estimada em R$ 334.100,00 (trezentos e trinta e quatro mil e cem reais).

 

Art. 2º - O presente Orçamento será incluído na Proposta Parcial do Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2002 em conformidade com a Lei, tendo suas despesas realizadas segundo a distribuição constante em anexo.

 

Art. 3º - Aplicar-se-á à presente Resolução as normas exigidas e constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Geral do Município, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 29 de agosto de 2001.

 

BRAZ SIMÃO BALDOTTO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

ALFREDO BERGER

VICE-PRESIDENTE

 

HENRIQUE GERALDO ALVES

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.