RESOLUÇÃO Nº 110, de 29 de agosto de 2001
dispõe sobre a proposta parcial do orçamento da
câmara municipal de itarana, estado do espírito santo, para o exercício de 2002
e dá outras providências.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA,
Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.
1º - Fica
aprovado o Orçamento Programa da Câmara Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, para o exercício de 2002 nos termos do Art. 33, Inciso IV, do Regimento Interno,
discriminado em anexo desta Lei estimada em R$ 334.100,00 (trezentos e trinta e
quatro mil e cem reais).
Art.
2º - O presente
Orçamento será incluído na Proposta Parcial do Orçamento Municipal para o
exercício financeiro de 2002 em conformidade com a Lei, tendo suas despesas
realizadas segundo a distribuição constante em anexo.
Art.
3º -
Aplicar-se-á à presente Resolução as normas exigidas e
constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Geral do Município,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES, em 29 de agosto de
2001.
BRAZ SIMÃO BALDOTTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ALFREDO BERGER
VICE-PRESIDENTE
HENRIQUE GERALDO ALVES
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.