RESOLUÇÃO Nº 111, de 29 de agosto de 2001

 

concede licença para recuperação pós-cirúrgica ao vereador antônio henrique fiorotti e adota outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 46, Inciso VI, alínea "C", do Regimento Interno e Art. 42, II da Lei Orgânica Municipal, considerando os termos do requerimento protocolado sob o nº 0288 de 10/08/2001 e atestado incluso

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder licença para recuperação pós-cirúrgica ao Vereador Antônio Henrique Fiorotti pelo Prazo de 60 (sessenta) dias, retroagindo ao dia 01 de agosto.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de agosto, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 29 de agosto de 2001.

 

BRAZ SIMÃO BALDOTTO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

ALFREDO BERGER

VICE-PRESIDENTE

 

HENRIQUE GERALDO ALVES

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.