RESOLUÇÃO Nº 113, de 19 de fevereiro de 2002

 

prorroga licença do vereador antonio henrique fiorotti e adota outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 46, Inciso VI, alínea "C", do Regimento Interno e Art. 42, II da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Prorroga a licença do Vereador Antonio Henrique Fiorotti até o dia 16/07/2002.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 19 de fevereiro de 2002.

 

BRAZ SIMÃO BALDOTTO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

ALFREDO BERGER

VICE-PRESIDENTE

 

HENRIQUE GERALDO ALVES

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.