RESOLUÇÃO Nº 113, de 19 de fevereiro de 2002
prorroga licença do vereador antonio henrique
fiorotti e adota outras providências.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, nos termos do
Art. 46, Inciso VI, alínea "C", do
Regimento Interno e Art. 42, II da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art.
1º - Prorroga a
licença do Vereador Antonio Henrique Fiorotti até o
dia 16/07/2002.
Art.
2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES,
em 19 de fevereiro de 2002.
BRAZ SIMÃO BALDOTTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ALFREDO BERGER
VICE-PRESIDENTE
HENRIQUE GERALDO ALVES
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.