RESOLUÇÃO Nº 114, de 02 de julho de 2002
autoriza o presidente da câmara municipal a doar um
equipamento de informática à FMATRI (fundação médico-assistencial do
trabalhador rural de itarana/es e dá outras providências.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA,
Estado do Espírito Santo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que ela promulga a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.
1º - Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal a doação de um
equipamento de informática à FMATRI (Fundação Médico-Assistencial do
Trabalhador Rural de Itarana/ES), conforme as especificações seguintes:
01 - 01 (uma) Impressora 09
agulhar, 132 colunas, com impressão de 300 CPS, marca Olivetti, Mod. DM 209 L - patrimônio - nº 078.
02 - 01 (um) Micro Comp. PC
AT 486 DX4 100MHZ, Padrão PCI, 08 MB Memória RAM, 256 CACHE, 01 (um) drive de
3.1/2 e 01 (um) de 5.1/4, Hard Disck
de 1.08 GB, Placa Super Ide Vesa Local Buss, 01 (um) monitor SVGA Color Dot Pitch. 28,
14 Polegadas não entrelaçado, Placa controladora de Vídeo de 1MB, PCI,
Teclado de 101 Funções Int., Mouse, Mouse Pad,
Gabinete Mini Torre Digital, 01 (uma) Placa Fax Moldem 14.400 BPS Marca (DGS).
- patrimônio nº 080.
- 01 (um) Nobreak de 1 K V
A 110 Volts Mod. MSB 1000 Marca SMS - patrimônio nº 081.
03 - Memória DIMM 32MB
04
- 01 Conv. Nobreak 600 VA 110 SMS -
patrimônio nº 117
Art.
2º - Fica
autorizada a Oficiala Administrativa a dar baixa no inventário do Legislativo,
com registro em livro próprio e juntada do documento comprobatório de entrega
do bem.
Art.
3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES, em 02 de julho de
2002.
BRAZ SIMÃO BALDOTTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ALFREDO BERGER
VICE-PRESIDENTE
HENRIQUE GERALDO ALVES
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.