RESOLUÇÃO Nº 115, de 02 de agosto de 2002
prorroga licença do vereador antonio henrique
fiorotti e adota outras providências.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, nos termos do
Art. 46, Inciso VI, alínea "C", c/c o Artigo 87, Inciso I
do Regimento Interno e Artigo 42, Inciso II da Lei Orgânica Municipal,
considerando o requerimento protocolado às fls 52-F,
nº 314 de 30/07/2002
RESOLVE:
Art.
1º - Prorrogar a
licença do Vereador Antonio Henrique Fiorotti enquanto
durar o benefício previdenciário.
Art.
2º - Retroagir
à data de 17/07/2002, a substituição deste pelo Sr. Amado Leandro da Silva - 1º
Suplente do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) nos termos do artigo
anterior, tendo em vista a continuidade pelo caráter excepcional.
Art.
3º - Esta
Resolução entrará em vigora partir do dia 17/07, sendo revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES,
em 02 de agosto de 2002.
BRAZ SIMÃO BALDOTTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ALFREDO BERGER
VICE-PRESIDENTE
HENRIQUE GERALDO ALVES
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.