RESOLUÇÃO Nº 119, de 14 agosto de 2003
dispõe sobre a proposta parcial do orçamento da
câmara municipal de itarana, estado do espírito santo, para o exercício de 2004
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.
1º - Fica
aprovado o Orçamento Programa da Câmara Municipal de Itarana,
Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2004 nos termos do Art. 33, Inciso IV, ,do Regimento
Interno, discriminado em anexo desta Lei estimada em R$ 400.500,00
(quatrocentos mil e quinhentos reais).
Art.
2º - O presente
Orçamento será incluído na Proposta Geral do Orçamento Municipal para o
exercício financeiro de 2004 em conformidade com a Lei tendo suas despesas
realizadas segundo a distribuição constante em anexo.
Art.
3º -
Aplicar-se-á à presente Resolução as normas exigidas e
constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Geral do Município
e da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
Art.
4º - Revogar-se-á as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES,
em 14 de agosto de 2003.
AMADO LEANDRO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ANTONIO DELBONI
VICE-PRESIDENTE
ILSON SPERANDIO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.