RESOLUÇÃO Nº 132, de 29 de dezembro de 2006
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITARANA, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições regimentais - Art. 34, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, Art. 29, Inciso XII e 99 da Resolução Nº 124/2004
de 09/12/2004 (Regimento Interno), - promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.
1º - O
Presidente da Câmara, o Vereador, a Vereadora, o Procurador Geral, o Técnico em
Contabilidade e demais servidores da Câmara Municipal de Itarana, ES, que se
deslocar a serviço ou para participar de seminário, curso ou congresso, da
localidade onde tem exercício para outro local do território nacional, fará jus
à percepção de diárias, segundo as disposições desta Resolução e observados os
valores consignados no seu Anexo.
Parágrafo
Único - Não se
aplica o disposto neste artigo, quando o deslocamento do Presidente, do
Vereador, da Vereadora e dos servidores, ocorrer dentro do Município de
Itarana.
Art.
2º - As diárias
serão concedidas por dia de afastamento da Sede do serviço, destina-se a
indenizar as despesas com alimentação e hospedagem.
§
1º - O
beneficiário fará jus somente a 50% (cinquenta por
cento) do valor das diárias, quando o serviço se realizar em cidade contigua à localidade em que tenha exercício.
§
2º - O
beneficiário que se deslocar em veículo próprio terá direito a percepção do
acréscimo, correspondente a 100% (cem por cento) do total da diária, limitando
o acréscimo ao máximo de cinco diárias simples.
Art.
3º - No
afastamento para outro Estado da Federação, será concedido um adicional
correspondente a 200% duzentos por cento, das diárias concedidas.
Art.
4º - Quando a
ajuda de custo não for suficiente para cobrir as despesas de hospedagem, poderá
o Presidente autorizar o pagamento mediante apresentação da nota fiscal do
estabelecimento que for utilizado para se hospedar.
Parágrafo
Único - À parte da
diária relativa à hospedagem será mantida e destinada a complementar a despesa
de alimentação.
Art.
5º - Quando o
deslocamento se der mediante transporte aéreo, o bilhete de passagem, poderá
ser adquirido diretamente pela Câmara Municipal ou pelo próprio beneficiário
que terá direito ao reembolso do valor mediante apresentação do mesmo, desde
que tenha sido autorizado.
Parágrafo
Único - O
beneficiário terá direito ao reembolso das despesas, desde que devidamente
comprovadas por documentos legais, pelo deslocamento interno na cidade de
destino.
Art.
6º - As diárias
serão pagas antecipadamente de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a
critério do Presidente:
I - em casos de emergência, em que poderão ser
processadas no decorrer do afastamento;
II - quando o afastamento compreender período
superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente,
a critério do Presidente.
§
1º - Quando o
período de afastamento se estender até o exercício seguinte, a despesa recairá
no exercício em que se iniciou.
§
2º - As diárias
serão concedidas pelo Presidente da Câmara ou quem este delegar competência.
§
3º - As
propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se a partir de
sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão
expressamente justificados, configurando a autorização
do pagamento pelo ordenador de despesas, aceitação da justificativa.
§
4º - Nos casos
em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, desde que
autorizada a sua prorrogação, fara jus, ainda, às
diárias correspondentes ao período prorrogado.
Art.
7º - São
elementos essenciais do processo de concessão:
I - o nome, cargo ou função do beneficiário;
II - o nome, o cargo, emprego ou função do
beneficiário;
III - a descrição objetiva do serviço a ser executado;
IV - indicação dos locais onde o serviço ou evento
será realizado;
V - o período provável do afastamento;
VI - o valor unitário, a quantidade de diárias e a
importância total a ser paga;
VII - autorização de pagamento pelo ordenador de
despesas.
Art.
8º - Serão
restituídas, em cinco dias contados da data do retorno à sede originária de
serviço, as diárias recebidas em excesso.
Parágrafo
Único - Serão
também, restituídas, em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as
diárias recebidas pelo beneficiário quando, por qualquer circunstância, não
ocorrer o afastamento.
Art.
9º - O anexo a
esta Resolução, será atualizado e, quando necessário, alterado por ato da Mesa
Diretora.
Art.
10 - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana, ES, em 29 de dezembro
de 2006.
LAUDELINO GRUNEWALD
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
OZILIO FARDIN
VICE-PRESIDENTE
DIRCEU COVRE
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO Nº 132/2006
CARGO |
VALOR DIÁRIA EM R$ |
VEREADOR |
100,00 |
PROCURADOR GERAL |
100,00 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
100,00 |
SECRETÁRIO(a) GERAL |
100,00 |
ASSISTENTE LEGISLATIVO E
ADMINISTRATIVO |
100,00 |
TÉCNICO PARA ASSUNTOS DE MEIO
AMBIENTE |
100,00 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
100,00 |