RESOLUÇÃO Nº 132, de 29 de dezembro de 2006

  

 A MESA  DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições regimentais - Art. 34, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, Art. 29, Inciso XII e 99 da Resolução Nº 124/2004 de 09/12/2004 (Regimento Interno), - promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - O Presidente da Câmara, o Vereador, a Vereadora, o Procurador Geral, o Técnico em Contabilidade e demais servidores da Câmara Municipal de Itarana, ES, que se deslocar a serviço ou para participar de seminário, curso ou congresso, da localidade onde tem exercício para outro local do território nacional, fará jus à percepção de diárias, segundo as disposições desta Resolução e observados os valores consignados no seu Anexo.

 

Parágrafo Único - Não se aplica o disposto neste artigo, quando o deslocamento do Presidente, do Vereador, da Vereadora e dos servidores, ocorrer dentro do Município de Itarana.

 

Art. 2º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da Sede do serviço, destina-se a indenizar as despesas com alimentação e hospedagem.

 

§ 1º - O beneficiário fará jus somente a 50% (cinquenta por cento) do valor das diárias, quando o serviço se realizar em cidade contigua à localidade em que tenha exercício.

 

§ 2º - O beneficiário que se deslocar em veículo próprio terá direito a percepção do acréscimo, correspondente a 100% (cem por cento) do total da diária, limitando o acréscimo ao máximo de cinco diárias simples.

 

Art. 3º - No afastamento para outro Estado da Federação, será concedido um adicional correspondente a 200% duzentos por cento, das diárias concedidas.

 

Art. 4º - Quando a ajuda de custo não for suficiente para cobrir as despesas de hospedagem, poderá o Presidente autorizar o pagamento mediante apresentação da nota fiscal do estabelecimento que for utilizado para se hospedar.

 

Parágrafo Único - À parte da diária relativa à hospedagem será mantida e destinada a complementar a despesa de alimentação.

 

Art. 5º - Quando o deslocamento se der mediante transporte aéreo, o bilhete de passagem, poderá ser adquirido diretamente pela Câmara Municipal ou pelo próprio beneficiário que terá direito ao reembolso do valor mediante apresentação do mesmo, desde que tenha sido autorizado.

 

Parágrafo Único - O beneficiário terá direito ao reembolso das despesas, desde que devidamente comprovadas por documentos legais, pelo deslocamento interno na cidade de destino.

 

Art. 6º - As diárias serão pagas antecipadamente de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério do Presidente:

 

I - em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento;

 

II - quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério do Presidente.

 

§ 1º - Quando o período de afastamento se estender até o exercício seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou.

 

§ 2º - As diárias serão concedidas pelo Presidente da Câmara ou quem este delegar competência.

 

§ 3º - As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se a partir de sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificados, configurando a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, aceitação da justificativa.

 

§ 4º - Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, desde que autorizada a sua prorrogação, fara jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado.

 

Art. 7º - São elementos essenciais do processo de concessão:

 

I - o nome, cargo ou função do beneficiário;

 

II - o nome, o cargo, emprego ou função do beneficiário;

 

III - a descrição objetiva do serviço a ser executado;

 

IV - indicação dos locais onde o serviço ou evento será realizado;

 

V - o período provável do afastamento;

 

VI - o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga;

 

VII - autorização de pagamento pelo ordenador de despesas.

 

Art. 8º - Serão restituídas, em cinco dias contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso.

 

Parágrafo Único - Serão também, restituídas, em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo beneficiário quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento.

 

Art. 9º - O anexo a esta Resolução, será atualizado e, quando necessário, alterado por ato da Mesa Diretora.

 

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana, ES, em 29 de dezembro de 2006.

 

LAUDELINO GRUNEWALD

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

OZILIO FARDIN

VICE-PRESIDENTE

 

DIRCEU COVRE

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

RESOLUÇÃO Nº 132/2006

 

CARGO

VALOR DIÁRIA EM R$

VEREADOR

100,00

PROCURADOR GERAL

100,00

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

100,00

SECRETÁRIO(a) GERAL

100,00

ASSISTENTE LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO

100,00

TÉCNICO PARA ASSUNTOS DE MEIO AMBIENTE

100,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

100,00