RESOLUÇÃO Nº 134, de 12 de abril de 2007

  

inclui parágrafo e renuera os demais parágrafos do art. 153 da resolução nº 124/2004 - regimento interno - e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e ela promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Inclui parágrafo ao art. 153 da Resolução nº 124/2004 que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º - § 1º - Após a leitura da Ata, o Presidente a colocará em discussão e, não sendo retificada ou impugnada, será considerada aprovada, independentemente de votação." (NR)

 

Art. 2º Os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º passam a ser renumerados para 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, respectivamente.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 12 de abril de 2007.

 

LAUDELINO GRUNEWALD

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

JOSÉ KLEMZ

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ FÉLIX CORDEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.