RESOLUÇÃO Nº 134, de 12 de abril de 2007
inclui parágrafo e renuera os demais parágrafos do art. 153 da resolução nº 124/2004 - regimento interno - e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Inclui parágrafo ao art. 153 da Resolução nº 124/2004 que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - § 1º - Após a leitura da Ata, o Presidente a colocará em discussão e, não sendo retificada ou impugnada, será considerada aprovada, independentemente de votação." (NR)
Art. 2º Os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º passam a ser renumerados para 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, respectivamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES, em 12 de abril de 2007.
LAUDELINO GRUNEWALD
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
JOSÉ KLEMZ
VICE-PRESIDENTE
JOSÉ FÉLIX CORDEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.