RESOLUÇÃO Nº 135, de 24 de agosto de 2007
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto
no art. 35, Incisos II, XIII e XXXI do
Regimento Interno; considerando o que dispõe o art. 29, Inciso XII do Regimento Interno;
considerando os requerimentos dos Servidores da Casa, protocolados sob os nºs 476, 477, 478, 479, 533 e 534/2007, relativos ao
pagamento da diferença da URV; considerando o parecer do Procurador Geral desta
Casa.
RESOLVE:
Art.
1º - Conceder
aos servidores efetivos Maria Bernadete de Martin Rola, Geraldo Antonio Dal Col, Jaudete
de Lima Malta e Julia Maria Fardin de Miranda e os COmissionados, Winston Churchill
da Silva Bérgamo e Adair Lucas, a reposição de
percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) sobre o
vencimento-base, a partir de julho de 2002, bem como, autorizar o pagamento da
diferença da URV.
Art.
2º - Autorizar
ao Setor competente que proceda ao pagamento da diferença de 11,98% (onze
vírgula noventa e oito por cento) aos ex-servidores Bento
Santo Fiorotti e José Luiz de Martin,
respectivamente, Assessor Jurídico e Técnico em Contabilidade.
Art.
3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES, em 24 de agosto de
2007.
LAUDELINO GRUNEWALD
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
JOSÉ KLEMZ
VICE-PRESIDENTE
JOSÉ FÉLIX CORDEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.