RESOLUÇÃO Nº 136, de 30 de agosto de 2007
dispõe sobre a proposta parcial do orçamento da
câmara municipal de itarana, estado do espírito santo, para o exercício de 2008
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITARANA, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.
1º - Fica
aprovado o Orçamento Programa da Câmara Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, para o exercício de 2008 nos termos do Art. 29, Inciso V, do Regimento Interno e Artigo 22, Inciso III da Lei Orgânica Municipal,
discriminado em anexo desta Lei estimada em R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais).
Art.
2º - O presente
Orçamento será incluído na Proposta Geral do Orçamento Municipal para o exercício
financeiro de 2008 em conformidade com a Lei tendo suas despesas realizadas
segundo a distribuição constante em anexo.
Art.
3º -
Aplicar-se-á à presente Resolução as normas exigidas e
constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Geral do Município
e da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
Art.
4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES, em 30 de agosto de
2007.
LAUDELINO GRUNEWALD
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
JOSÉ KLEMZ
VICE-PRESIDENTE
JOSÉ FÉLIX CORDEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.