RESOLUÇÃO Nº 137, de 16 maio de 2008

 

FIXA percentual para pagamento de serviço extraordinário aos servidores da câmara municipal.

 

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e, através da Mesa Diretora, considerando o art. 7º, Inciso XVI da Constituição Federal; considerando o art. 35, Incisos II e XIII do Regimento Interno;  considerando o Art. 114, Inciso II do Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itarana/ES; considerando que as horas de serviço extraordinário não poderão ser compensadas com folga ou outra forma.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  - Fixar em 50% (cinquenta por cento) o valor para a gratificação do serviço extraordinário dos servidores da Câmara Municipal;

 

Art. 2º - Determinar a Secretária Geral o encaminhamento da cópia desta Resolução ao Técnico em Contabilidade para providenciar os cálculos e o que se fizer necessário para o seu cumprimento.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogada a Resolução nº 133/2007.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, em 16 de maio de 2008.

 

 

 

LAUDELINO GRUNEWALD

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

JOSÉ KLEMZ

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ FÉLIX CORDEIRO

SECRETÁRIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.