RESOLUÇÃO Nº 137, de 16 maio de 2008
FIXA
percentual para pagamento de serviço extraordinário aos servidores da câmara
municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, usando das
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e, através da Mesa Diretora,
considerando o art. 7º, Inciso XVI da Constituição Federal; considerando o art. 35, Incisos II e XIII do Regimento Interno; considerando o Art. 114, Inciso II do Estatuto dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Itarana/ES; considerando que as horas de
serviço extraordinário não poderão ser compensadas com folga ou outra forma.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar em 50% (cinquenta por cento) o valor
para a gratificação do serviço extraordinário dos servidores da Câmara
Municipal;
Art. 2º - Determinar a Secretária Geral o encaminhamento da cópia desta
Resolução ao Técnico em Contabilidade para providenciar os cálculos e o que se
fizer necessário para o seu cumprimento.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogada a Resolução
nº 133/2007.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de
Itarana/ES, em 16 de maio de 2008.
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LAUDELINO GRUNEWALD
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
JOSÉ KLEMZ
VICE-PRESIDENTE
JOSÉ FÉLIX CORDEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.