RESOLUÇÃO Nº 139, de 14 de agosto de 2008
DISPÕE SOBRE A proposta parcial do orçamento da
câmara municipal de itarana, estado do espírito santo, para o exercício de 2009
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITARANA, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a
seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art.
1º - Fica
aprovada a Proposta Parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Itarana, Estado
do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2009, nos termos do Art. 29,
Inciso V, do Regimento Interno e do Artigo 22,
Inciso III da Lei Orgânica Municipal, discriminado em anexo desta
proposição estimada em R$ 1.000.000,00 (hum milhão de
reais).
Art.
2º - Esta Proposta Orçamentária será incluída no
Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2009 em
conformidade com a Lei, sendo suas despesas realizadas segundo a distribuição
constante do anexo.
Art.
3º -
Aplicar-se-á à presente Resolução as normas exigidas e constantes da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Geral do Município e da Lei Complementar
101 de 04/05/2000.
Art.
4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES, em 14 de agosto de
2008.
LAUDELINO GRUNEWALD
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
JOSÉ KLEMZ
VICE-PRESIDENTE
JOSÉ FÉLIX CORDEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.