RESOLUÇÃO Nº 140, de 16 de dezembro de 2008

 

altera a redação do § 3º, inclui § 1º e renumera os §§ 1º, 2º, 3º e 4º e dá nova redação ao caput do artigo 1 do regimento interno (resolução nº 124/04) e dá outras providências.

 

 A MESA  DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, com base no artigo 236, Inciso II do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O "caput" do art. 17 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 17 - Imediatamente após a posse os Vereadores se reunirão sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes ou outro por ele indicado e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão, em votação aberta, os componentes da Mesa, obedecendo chamada nominal em ordem alfabética, feita pelo Secretário "ad hoc", bastando declinar o número da chapa concorrente, ficando automaticamente empossados." (NR)

 

Art. 2º Incluiu o § 1º e dá nova redação ao § 3º e renumera os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 17:

 

§ 1º Havendo mais de uma chapa concorrente, estas deverão ser apresentadas no Protocolo da Secretaria da Câmara, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário fixado para a Sessão Solene de Posse. (NR)

 

§ 2º Na hipótese de não haver número para a eleição da Mesa, o Vereador mais votado dentre os presentes permanecerá na Presidência e convocará Sessões diárias, até que seja eleita a Mesa;

 

§ 3º A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á obrigatoriamente na última Sessão Ordinária da Sessão Legislativa, empossando-se os eleitos imediatamente, mediante termo lavrado pelo Secretário, com a vigência do mandato a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

 

§ 4º A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples, em votação aberta e nominal, assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos concorrentes.

 

§ 5º A votação far-se-á pela chamada, em ordem alfabética, dos nomes dos Vereadores, bastando a manifestação verbal no número da chapa concorrente, procedendo-se à contagem dos votos e a proclamação dos eleitos ao final, pelo Presidente em exercício.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data se sua publicação, revogados o art. 17 e seus parágrafos da Resolução nº 124 de 09 de dezembro de 2004.

 

Câmara Municipal de Itarana, 16 de dezembro de 2008.

 

LAUDELINO GRUNEWALD

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

JOSÉ KLEMZ

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ FÉLIX CORDEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.