RESOLUÇÃO Nº 140, de 16 de dezembro de 2008
altera a redação do § 3º, inclui § 1º e renumera os
§§ 1º, 2º, 3º e 4º e dá nova redação ao caput do artigo 1 do regimento interno
(resolução nº 124/04) e dá outras providências.
A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do
Espírito Santo, com base no artigo 236, Inciso II do Regimento Interno, faz
saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art.
1º - O
"caput" do art. 17 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 17 - Imediatamente após a posse os
Vereadores se reunirão sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os
presentes ou outro por ele indicado e, havendo maioria absoluta dos membros da
Câmara, elegerão, em votação aberta, os componentes da Mesa, obedecendo chamada
nominal em ordem alfabética, feita pelo Secretário "ad hoc",
bastando declinar o número da chapa concorrente, ficando automaticamente
empossados." (NR)
Art.
2º - Incluiu o § 1º e dá nova redação ao § 3º e
renumera os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 17:
§ 1º - Havendo mais de uma chapa concorrente, estas
deverão ser apresentadas no Protocolo da Secretaria da Câmara, com 48 (quarenta
e oito) horas de antecedência do horário fixado para a Sessão Solene de Posse.
(NR)
§ 2º - Na hipótese de não haver número para a
eleição da Mesa, o Vereador mais votado dentre os presentes permanecerá na
Presidência e convocará Sessões diárias, até que seja eleita a Mesa;
§ 3º - A eleição para renovação da Mesa
realizar-se-á obrigatoriamente na última Sessão Ordinária da Sessão
Legislativa, empossando-se os eleitos imediatamente, mediante termo lavrado
pelo Secretário, com a vigência do mandato a partir de 1º de janeiro do ano
seguinte. (NR)
§ 4º - A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria
simples, em votação aberta e nominal, assegurando-se o direito de voto inclusive
aos candidatos concorrentes. (NR)
§ 5º - A votação far-se-á pela chamada, em ordem
alfabética, dos nomes dos Vereadores, bastando a manifestação verbal no número
da chapa concorrente, procedendo-se à contagem dos votos e a proclamação dos
eleitos ao final, pelo Presidente em exercício.
Art.
3º - Esta
Resolução entra em vigor na data se sua publicação, revogados o art. 17 e seus
parágrafos da Resolução nº 124 de 09 de dezembro de 2004.
Câmara Municipal de Itarana,
16 de dezembro de 2008.
LAUDELINO GRUNEWALD
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
JOSÉ KLEMZ
VICE-PRESIDENTE
JOSÉ FÉLIX CORDEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.