RESOLUÇÃO Nº 14, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

 

“FIXA A REPRESENTAÇÃO DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a mesma promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º A representação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal a que se refere o Art. 2º da Resolução nº 04/67, passará a ser de Cr$ 150,00 (Cento e cinqüenta cruzeiros novos);

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta resolução em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969.

 

Sala das Sessões, 27 de dezembro de 1968.

 

MOZART ALVES DE ARAUJO

Presidente da Câmara

 

GERCINO CHIABAI

Secretário

 

Registrada no livro N° 1, à folha 71

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.