RESOLUÇÃO Nº 14, DE
27 DE DEZEMBRO DE 1968
“FIXA A
REPRESENTAÇÃO DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL.”
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e a mesma promulga a seguinte resolução:
Art. 1º A representação do Exmo. Sr.
Prefeito Municipal a que se refere o Art. 2º da Resolução
nº 04/67, passará a ser de Cr$ 150,00 (Cento e cinqüenta cruzeiros novos);
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário,
entrando esta resolução em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969.
Sala das Sessões, 27
de dezembro de 1968.
MOZART ALVES DE ARAUJO
Presidente da Câmara
GERCINO CHIABAI
Secretário
Registrada no livro N°
1, à folha 71
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.