RESOLUÇÃO Nº 144, de 02 de agosto de 2010
faz contingenciamento nas despesas da câmara
municipal de itarana - es.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições regimentais, resolve fazer o
contingenciamento nos subsídios dos Vereadores; considerando que é dever da
Mesa zelar pelo cumprimento da legislação como um todo, e especialmente nos
índices com gastos de pessoal; considerando, que o valor com pessoal desta
Casa, até o final do ano corrente, ultrapassará o índice de 70% (setenta por
cento) fixado por Lei; considerando que o salário dos servidores é irredutível,
em face da Constituição da República Federativa do Brasil (Inciso VI, art. 7º).
RESOLVE:
Art.
1º - Determinar
ao Setor Contábil desta Casa, que faça a redução mensal de R$ 300,00 (trezentos
reais), do valor do subsídio dos Senhores Vereadores, de agosto a dezembro de
2010.
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itarana,
ES, 02 de agosto de 2010.
LAUDELINO GRUNEWALD
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CIRIOMAR ANTONIO BATISTA
VICE-PRESIDENTE
RODRIGO CANCEGLIERI STOHR
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.