RESOLUÇÃO Nº 144, de 02 de agosto de 2010

 

faz contingenciamento nas despesas da câmara municipal de itarana - es.

 

 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições regimentais, resolve fazer o contingenciamento nos subsídios dos Vereadores; considerando que é dever da Mesa zelar pelo cumprimento da legislação como um todo, e especialmente nos índices com gastos de pessoal; considerando, que o valor com pessoal desta Casa, até o final do ano corrente, ultrapassará o índice de 70% (setenta por cento) fixado por Lei; considerando que o salário dos servidores é irredutível, em face da Constituição da República Federativa do Brasil (Inciso VI, art. 7º).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar ao Setor Contábil desta Casa, que faça a redução mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), do valor do subsídio dos Senhores Vereadores, de agosto a dezembro de 2010.

 

Art. 2º -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itarana, ES, 02 de agosto de 2010.

 

LAUDELINO GRUNEWALD

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

CIRIOMAR ANTONIO BATISTA

VICE-PRESIDENTE

 

RODRIGO CANCEGLIERI STOHR

SECRETÁRIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.