RESOLUÇÃO Nº 152, de 09 de agosto de 2012
dispõe sobre a proposta parcial do orçamento da
câmara municipal de itarana, estado do espírito santo, para o exercício de 2013
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.
1º - Fica
aprovado o Orçamento Programa da Câmara Municipal de Itarana,
Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2013, nos termos do
Artigo 29, Inciso V, do Regimento Interno e do Artigo 22, Inciso III da Lei
Orgânica Municipal, discriminado em anexo, estimada em R$ 1.200.000,00 (hum
milhão e duzentos mil reais).
Art.
2º - O presente Orçamento será incluído na
Proposta Geral do Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2013 em
conformidade com a Lei, tendo suas despesas realizadas segundo a distribuição
constante em anexo.
Art.
3º -
Aplicar-se-á à presente Resolução as normas exigidas e constantes na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Geral do Município e da Lei Complementar
nº 101 de 04/05/2000.
Art.
4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Itarana/ES,
09 de agosto de 2012.
LAUDELINO GRUNEWALD
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ANANIAS DELBONI
VICE-PRESIDENTE
BELMIRO BRANDEMBURG
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.