RESOLUÇÃO Nº 155, de 15 de agosto de 2013
dispõe sobre a proposta parcial do orçamento da
câmara municipal de itarana, estado do espírito santo, para o exercício de 2014
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.
1º - Fica
aprovada a Proposta Parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, para o Exercício
Financeiro de 2014, nos termos do Artigo 29,
Inciso V, do Regimento Interno e do Artigo
22, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, discriminado em anexo, estimada
em R$ 1.350.000,00 (hum milhão e trezentos e cinquenta mil reais).
Art.
2º - O presente Orçamento
será incluído na Proposta Geral do Orçamento Municipal para o exercício
financeiro de 2014 em conformidade com a Lei, sendo suas despesas realizadas
segundo a distribuição constante em anexo.
Art.
3º -
Aplicar-se-á à presente Resolução as normas exigidas e
constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Geral do Município
e da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000.
Art.
4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Itarana/ES,
15 de agosto de 2013.
LAUDELINO GRUNEWALD
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ARNALDO MARTINS
VICE-PRESIDENTE
JOSÉ FÉLIX CORDEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.