O Presidente da Câmara Municipal de Itarana,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a
operacionalização do Controle Interno da Câmara Municipal.
Art. 1º - A nomenclatura da Tabela
contida no art.
3º da Resolução nº 154/2013, passa a ter a seguinte
redação: (Revogado
pela Resolução nº. 159/2014)
Art. 3º. A Unidade Central de Controle Interno a que se refere a Lei
nº.1049/2013, de 03 de julho de 2013 e respectivas unidades que atuarão como
órgão são assim definidas: (NR)
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Art.
3º. A
Unidade Central de Controle Interno a que se refere à Lei nº.1049/2013, de 03
de julho de 2013 e respectivas unidades que atuarão como órgão são assim
definidas: (NR) (Redação
dada pela Resolução nº. 159/2014)
(Redação
dada pela Resolução nº. 159/2014)
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Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 219/2012, de 21/12/2012 e
especialmente a nomenclatura da Tabela do art.
3º da Resolução nº 154/2013.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itarana, ES, 25 de novembro de 2013.
LAUDELINO GRUNEWALD
PRESIDENTE
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução foi publicado no mural
da Câmara Municipal em 25 de novembro de 2013.
JAUDETE DE LIMA MALTA
Secretária Geral em exercício
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itarana.