RESOLUÇÃO Nº. 158, DE 14 DE AGOSTO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A PROPOSTA PARCIAL DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica aprovada a Proposta Parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2015, nos termos do Art. 29, Inciso V, do Regimento Interno e do Artigo 22, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, discriminado em anexo, estimada em R$ 1.380.000,00(hum milhão, trezentos e oitenta mil reais).

 

Art. 2º - O presente Orçamento será incluído na Proposta Geral do Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2015 em conformidade com a Lei, sendo suas despesas realizadas segundo a distribuição constante em anexo.

 

Art. 3º-  Aplicar-se-á a presente Resolução as normas exigidas e constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Geral do Município e da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 14 de agosto de 2014.

 

 LAUDELINO GRUNEWALD

Presidente

 

ARNALDO MARTINS

Vice-Presidente

 

JOSÉ FELIX CORDEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

MENSAGEM

 

Em cumprimento o que determina o artigo 22, Inciso III da Lei Orgânica Municipal e o art. 29, Inciso V do Regimento Interno desta Casa, apresentamos para a alta apreciação dos ilustres Edis, o Projeto de Resolução n° 002/2014, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre a Proposta Parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2015 e dá outras providências”.

 

No anexo que acompanha o Projeto, estão delineadas todas as despesas que estão fixadas em R$ 1.380.000,00(hum milhão, trezentos e oitenta mil reais).

 

Uma vez aprovado o Projeto de Resolução em apreço, o Orçamento da Câmara Municipal será enviado ao Executivo para que o mesmo seja incorporado ao Orçamento do Município.

 

A Mesa espera que os dignos Vereadores aprovem a matéria .

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 1° de agosto de 2014.

 

LAUDELINO GRUNEWALD

Presidente

 

 

ARNALDO MARTINS

Vice-Presidente

 

 

JOSÉ FELIX CORDEIRO

Secretário