RESOLUÇÃO
Nº. 158, DE 14 DE AGOSTO DE 2014
DISPÕE SOBRE A
PROPOSTA PARCIAL DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica aprovada a Proposta Parcial do
Orçamento da Câmara Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2015, nos termos do Art. 29, Inciso V, do Regimento Interno e do Artigo 22, Inciso III da Lei Orgânica Municipal,
discriminado em anexo, estimada em R$ 1.380.000,00(hum
milhão, trezentos e oitenta mil reais).
Art. 2º - O presente Orçamento será incluído na
Proposta Geral do Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2015 em
conformidade com a Lei, sendo suas despesas realizadas segundo a distribuição
constante em anexo.
Art. 3º- Aplicar-se-á a
presente Resolução as normas exigidas e constantes da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, do Orçamento Geral do Município e da Lei Complementar 101 de
04/05/2000.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de
Itarana/ES, 14 de agosto de 2014.
LAUDELINO GRUNEWALD
Presidente
ARNALDO MARTINS
Vice-Presidente
JOSÉ FELIX CORDEIRO
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.
MENSAGEM
Em cumprimento o que determina o artigo 22, Inciso III da Lei
Orgânica Municipal e o art. 29, Inciso V do Regimento Interno desta Casa,
apresentamos para a alta apreciação dos ilustres Edis,
o Projeto de Resolução n° 002/2014, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe
sobre a Proposta Parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2015
e dá outras providências”.
No anexo que acompanha o Projeto, estão delineadas todas as
despesas que estão fixadas em R$ 1.380.000,00(hum
milhão, trezentos e oitenta mil reais).
Uma vez aprovado o Projeto de Resolução em apreço, o Orçamento
da Câmara Municipal será enviado ao Executivo para que o mesmo seja incorporado
ao Orçamento do Município.
A Mesa espera que os dignos Vereadores aprovem a matéria .
Câmara Municipal de Itarana/ES, 1° de
agosto de 2014.
LAUDELINO GRUNEWALD
Presidente
ARNALDO MARTINS
Vice-Presidente
JOSÉ FELIX CORDEIRO
Secretário