RESOLUÇÃO Nº 159, DE
03 DE NOVEMBRO DE 2014
MODIFICA E REVOGA A RESOLUÇÃO Nº
156/2013 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Controle Interno da
Câmara Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - O art.
3º da Resolução nº 156/2013, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. A Unidade Central de Controle Interno a que se refere à Lei nº.1049/2013,
de 03 de julho de 2013 e respectivas unidades que atuarão como órgão são assim
definidas: (NR)
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Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o art.
1º da Resolução nº 156/2013.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara
Municipal de Itarana, ES, 03 de novembro de 2014.
LAUDELINO GRUNEWALD
PRESIDENTE
CERTIDÃO
Certifico que a presente
Resolução foi publicada no mural da Câmara Municipal em 03 de novembro de 2014.
JAUDETE DE LIMA MALTA
Secretária Geral em
exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itarana.