RESOLUÇÃO Nº 162, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
MODIFICA E REVOGA OS ARTIGOS 1° E 3º DA RESOLUÇÃO Nº 154/2013 E REVOGA AS RESOLUÇÕES NºS 156/201 E 159/2014.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ITARANA/ES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 22, Inciso XII do Regimento
Interno e objetivando a operacionalização do Controle Interno
da Câmara Municipal.
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 154/2013 passa
a ter a seguinte redação:
"Art.1º O
funcionamento do Controle
Interno do Poder Legislativo se sujeita ao disposto na Lei Municipal nº 1048/2013 de 03 de julho de 2013, à legislação e normas regulamentares aplicáveis a Câmara Municipal, ao conjunto de instruções normativas que irão compor o Manual
de Rotinas Internas
e Procedimentos de Controle
e regras constantes
nesta Resolução." (NR)
Art. 2º O art. 3º da Resolução nº 154/2013, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3° A Unidade Central de Controle Interno a que se refere a Lei nº 1048/2013 de 03 de julho de 2013 e as respectivas unidades que atuarão como órgão são assim definidas.” (NR)
Sistema Administrativo |
Órgão(S) |
SCI - Sistema de Controle Interno |
UCCI -Unidade Central
de Controle Interno |
SPO-
Sistema de Planejamento e Orçamento |
Secretaria Geral,
Departamento Contábil-Financeiro e Departamento Jurídico. |
SCL-Sistema de Compras,
Licitações e Contratos |
Secretaria Geral-Departamento
Jurídico |
SJU-Sistema Jurídico |
Departamento Jurídico |
SCO-Sistema de Contabilidade |
Departamento
Contábil/Financeiro |
SFI-Sistema Financeiro |
Departamento Contábil/Financeiro |
SSG-Sistema de Serviços
Gerais |
Secretaria Geral |
SRH-Sistema de Recursos
Humanos |
Secretaria Geral –
Departamento Legislativo e Administrativo |
SPA-Sistema Patrimonial |
Secretaria Geral – Departamento
Legislativo e Administrativo |
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 1º e 3° da Resolução
nº 154/2013 e às Resoluções nºs 156/ 2013 e 159/2014.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itarana,
ES, 10 de novembro de 2015.
LAUDELINO GRUNEWALD
Presidente
ARNALDO MARTINS
Vice-Presidente
JOSÉ ANTONIO DELAI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itarana.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Resolução
foi publicada no Mural
da Câmara Municipal, em 10/11/2015.
JAUDETE DE LIMA MALTA
Secretária Geral em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itarana.