RESOLUÇÃO
Nº 163, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE LICENÇA, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, AO VEREADOR LAUDELINO GRUNEWALD
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber
que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, com base no
disposto no art. 29, Inciso IV do Regimento
Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica concedido ao Vereador Laudelino Grunewald, 60 (sessenta) dias, podendo ser
prorrogado por mais 30 (trinta), de afastamento de suas funções parlamentares,
para tratamento de saúde.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Itarana - ES,
24 de fevereiro de 2016.
ARNALDO MARTINS
Presidente em
exercício
JOSÉ ANTONIO DELAI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.