RESOLUÇÃO Nº 163, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, AO VEREADOR LAUDELINO GRUNEWALD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, com base no disposto no art. 29, Inciso IV do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica concedido ao Vereador Laudelino Grunewald, 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta), de afastamento de suas funções parlamentares, para tratamento de saúde.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Itarana - ES, 24 de fevereiro de 2016.

 

ARNALDO MARTINS

Presidente em exercício

 

JOSÉ ANTONIO DELAI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.