RESOLUÇÃO
Nº 164, DE 11 DE AGOSTO DE 2016
DISPÕE SOBRE
A PROPOSTA PARCIAL DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Edilidade
aprovou e ela promulga a seguinte:
Art. 1° Fica aprovado o Orçamento Programa da Câmara Municipal de Itarana,
Estado do Espírito Santo, para o Exercício de 2017 nos termos do Artigo
29, Inciso V do Regimento e Artigo 22,
Inciso III da Lei Orgânica Municipal, discriminado em anexo, estimado em R$
1.410.000, 00 (um milhão, quatrocentos e dez mil reais).
Art. 2° O presente Orçamento será incluído na Proposta Geral do Orçamento
Municipal para o exercício financeiro de 2017 em conformidade com a Lei, tendo
suas despesas realizadas segundo a distribuição constante em anexo.
Art. 3° Aplicar-se-á a presente Resolução as normas exigidas e constantes na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Geral do Município e da Lei
Complementar nº 101 de 04/05/2000.
Art. 4° Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itarana/ES, 11 de agosto de 2016.
EMANUEL DE AQUINO E SOUZA
Presidente
ARNALDO MARTINS
Vice-Presidente
JOSÉ ANTÔNIO DELAI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itarana.