RESOLUÇÃO 166, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 141 DA RESOLUÇÃO Nº 124 DE 09/12/2004 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA/ES) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Passa o artigo 141 da Resolução nº 124 de 09/12/2004 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Itarana/ES) a ter a seguinte redação:
"Artigo 141 As Sessões Ordinárias serão realizadas nas segundas e últimas quartas-feiras de cada mês, ressalvados os casos previstos neste Regimento e na Lei Orgânica Municipal, realizando-se nos dias fixados por Ato da Presidência, com início às 18 (dezoito) horas, salvo em necessidade de mudança de horário, o qual também deverá ser fixado previamente por Ato da Presidência, devendo ter um intervalo de 05 (cinco) minutos entre o término do expediente e o início da Ordem do Dia, caso o determine a Mesa, ou a requerimento de qualquer Vereador". (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itarana/ES, 29 de junho de 2017.
EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA
Presidente
JOSÉ ALBERTO NEUMANN
Vice-Presidente
ANANIAS DELBONI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.