RESOLUÇÃO 166, DE 29 DE JUNHO DE 2017.

 

NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO  141 DA RESOLUÇÃO Nº  124 DE 09/12/2004 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA/ES) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. Passa o artigo 141 da Resolução 124 de 09/12/2004 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Itarana/ES) a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 141 As Sessões Ordinárias serão realizadas nas segundas e últimas quartas-feiras de cada mês, ressalvados os casos previstos neste Regimento e na Lei Orgânica Municipal, realizando-se nos dias fixados por Ato da Presidência, com início às 18 (dezoito) horas, salvo em necessidade de mudança de horário, o qual também deverá ser fixado previamente por Ato da Presidência, devendo ter um intervalo de 05 (cinco) minutos entre o término do expediente e o início da Ordem do Dia, caso o determine a Mesa, ou a requerimento de qualquer Vereador". (NR)

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 29 de junho de 2017.

 

EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA

Presidente

 

JOSÉ ALBERTO NEUMANN

Vice-Presidente

 

ANANIAS DELBONI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.