RESOLUÇÃO 167, DE 11 DE AGOSTO DE 2017
DISPÕE SOBRE A
PROPOSTA PARCIAL DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte:
Art. 1° Fica aprovado a
Proposta Parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, para o exercício
financeiro de 2018, nos termos do art. 29, inciso
v, do Regimento Interno, e do art. 22,
inciso III da Lei Orgânica Municipal, discriminado em anexo, estimado em R$
1.550.000,00 (hum milhão e quinhentos e cinquenta mil reais).
Art. 2° O presente
Orçamento será incluído na Proposta Geral do Orçamento Municipal para o
exercício financeiro de 2018 conformidade com a Lei, sendo suas despesas
realizadas segundo a distribuição constante em anexo.
Art. 3° Aplicar-se-á a
presente Resolução as normas exigidas e constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
do Orçamento Geral do Município e da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de
Itarana/ES, 11 de agosto de 2017.
EMMANUEL DE AQUINO E SOUZA
Presidente
JOSÉ ALBERTO NEUMANN
Vice-Presidente
ANANIAS DELBONI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.