RESOLUÇÃO N° 171, de 12 de setembro de 2019

 

Altera a Resolução n° 124 de 09/12/2004 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itarana/ES, e dá outras providências.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte, Resolução:

 

Art. 1° O inciso I, do art. 46 da Resolução n° 124 de 09/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - Comissão Parlamentar Representativa - composta de 02 (dois) Vereadores indicados pela Mesa na última Sessão Ordinária do Período Legislativo, com funcionamento no período de 18 a 31 de julho e 21 de dezembro a 1° de fevereiro do ano seguinte (Recesso Parlamentar), instituída pelo art. 58, § 4° da Constituição Federal, tem por finalidade representar a Câm ara Municipal no recesso parlamentar."

 

Art. 2° O inciso II, do art. 101 da Resolução n° 124 de 09/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"II - Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal;"

 

Art. 3º Os incisos V, VI, e o § 2°, todos do art. 240 da Resolução nº 124 de 09/12/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"V - de atos da Presidência e atos da Mesa Diretora;

 

VI - de Atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e das Solenes de X

 

(...)

 

§ 2° Os Livros serão abertos, rubricados e encerrados pela Presidência, ou pelo Secretário da Mesa, ou pela Secretaria, facultando-se à esta última, sua confecção por digitação, encadernação, formando ao final o respectivo livro, com numeração sequencial."

 

Art. 4° Fica revogado o inciso VIII, do § 1°, do artigo 240, da Resolução n° 124 de 09/12/2004.

 

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 12 de setembro de 2019.

 

Arnaldo Martins

PRESIDENTE

 

Brunella colombo santos

Vice- presidente

 

José felix cordeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.