A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte, Resolução:
Art. 1° O inciso I, do art. 46 da Resolução n° 124 de 09/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I -
Comissão Parlamentar Representativa - composta de 02 (dois) Vereadores
indicados pela Mesa na última Sessão Ordinária do Período Legislativo, com
funcionamento no período de 18 a 31 de julho e 21 de dezembro a 1° de fevereiro
do ano seguinte (Recesso Parlamentar), instituída pelo art. 58, § 4° da
Constituição Federal, tem por finalidade representar a Câm
ara Municipal no recesso parlamentar."
Art. 2° O inciso II, do art. 101 da Resolução n° 124 de 09/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II -
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal;"
Art. 3º Os incisos V, VI, e o § 2°, todos do art. 240 da Resolução nº 124 de 09/12/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"V
- de atos da Presidência e atos da Mesa Diretora;
VI - de Atas das
Sessões Ordinárias, Extraordinárias e das Solenes de X
(...)
§ 2° Os Livros serão abertos, rubricados e
encerrados pela Presidência, ou pelo Secretário da Mesa, ou pela Secretaria,
facultando-se à esta última, sua confecção por
digitação, encadernação, formando ao final o respectivo livro, com numeração
sequencial."
Art. 4° Fica revogado o inciso VIII, do § 1°, do artigo 240, da Resolução n° 124 de 09/12/2004.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itarana/ES, 12 de setembro de 2019.