RESOLUÇÃO Nº 185, DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 124 DE 09/12/2004 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Artigo 141 da Resolução nº 124 de 09/12/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Serão realizadas no mínimo 03 (três) Sessões Ordinárias mensalmente, preferencialmente as quartas-feiras, ressalvados os casos previstos neste Regimento e na Lei Orgânica Municipal, realizando-se nos dias fixados por Ato da Presidência, com início às 18 (dezoito) horas, salvo em necessidade de mudança de horário, o qual também deverá ser fixado previamente por Ato da Presidência, devendo ter um intervalo de 05 (cinco) minutos entre o término do expediente e o início da Ordem do Dia. caso o determine a Mesa, ou a requerimento de qualquer Vereador." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Itarana/ES, 15 de março de 2024.

 

EDVAN PIOROTTI DE QUEIROZ

Presidente

 

FRANCISCO MARTINELLI BERGAMASCHI

Vice-Presidente

 

BRUNELLA COLOMBO SANTOS

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.