A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovada a Proposta Parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 29, inciso V, do Regimento Interno, e do art. 22, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, estimado em R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), conforme discriminado em anexo.
Art. 2º O presente Orçamento será incluído na Proposta Geral do Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2025 em conformidade com a Lei, sendo suas despesas realizadas segundo a distribuição constante no anexo.
Art. 3° Aplicar-se-á a presente Resolução as normas exigi das e constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Geral do Município e da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itarana/ES, 29 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.