A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fundamento nas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que a Edilidade aprovou, e por esta promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovada a Proposta Parcial do orçamento da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2026, conforme disposto no art. 29, inciso V, do Regimento Interno, no art. 22, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e com base no art. 29-A da Constituição Federal, com valor global estimado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhos de reais), conforme detalhamento anexo.
Art. 2° O Orçamento Parcial do Poder Legislativo Municipal será incluído na Proposta Orçamentária Geral do Município de Itarana para o exercício de 2026, respeitando a legislação vigente, e será executado conforme os critérios estabelecidos no anexo correspondente.
Art. 3º Este Orçamento Parcial será elaborado em conformidade com os instrumentos que compõem a tríade orçamentária – o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) – bem como com os limites e princípios estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assegurando a transparência, o controle social e o uso responsável dos recursos públicos.
Art. 4º A mesa Diretoria da Câmara Municipal compromete-se a monitorar a execução do orçamento, com vistas à sua aplicação eficiente e em conformidade com os princípios de boa governança, respeitando os limites fiscais e orçamentários estabelecidos pela legislação aplicável, além de promover a ampla divulgação dos relatórios de execução orçamentária, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itarana/ES, 21 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.