A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos incisos X e XXIV do Art. 35, inciso VI, alínea e, do art. 42, parágrafo único do art. 112, todos do Regimento Interno desta Casa, e no art. 9º da Lei Municipal nº 1.419, de 27 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Fica criada Comissão Especial, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 1.419, de 27 de abril de 2022, e em conformidade com os dispositivos legais e regimentais indicados no preâmbulo desta Resolução, com a finalidade de executar, acompanhar e deliberar sobre as atribuições previstas na referida lei, que institui a Comenda Prefeito Rodolfo Berger e dá outras providências.
Art. 2º À Comissão Especial de que trata esta Resolução será composta pelos seguintes Vereadores:
I - José Alberto Neumann (PSB) - Presidente;
II - Lusia Tiburcio da Silva (MDB) - Membro;
III - Mário Kuster (PSD) - Membro.
Art. 3º Compete à Comissão Especial exercer todas as funções estabelecidas na Lei Municipal nº 1.419, de 27 de abril de 2022, especialmente aquelas relativas à:
I - organização e condução dos procedimentos para concessão da Comenda Prefeito Rodolfo Berger;
II - análise e avaliação das indicações apresentadas;
III - análise técnica e emissão de parecer conclusivo sobre a relevância dos serviços prestados pelos indicados, conforme os critérios de valor social, moral e político estabelecidos no Art. 8º da Lei Municipal nº 1.419/2022;
IV - adoção de demais atos necessários ao fiel cumprimento da referida Lei.
Art. 4º A Comissão Especial terá caráter temporário, extinguindo-se de pleno direito após a realização da Sessão Solene de entrega da Comenda ou, alternativamente, com o término do período legislativo anual, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 1.419/2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itarana/ES, em 12 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itarana.