RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 58/1988

 

FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITARANA.

Texto de Impressão

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e observado o que dispõe os artigos 37, XI; 150, II; 153, III e 153, § 2º, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 26 de dezembro de 1988, aprovou e ela promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1° - A remuneração dos Vereadores para a Legislatura que iniciará em 1º de janeiro de 1989, será o valor correspondente a Cz 60.000,00 (Sessenta mil cruzados); (Revogado pela Resolução nº 61/1989)

 

Art. 2º - A parte fixa e a parte variável em que é dividido o subsídio dos Vereadores, terão valores iguais;

 

Art. 3º - A remuneração do Prefeito Municipal para a legislatura de que trata o artigo 1º desta Resolução, será correspondente a 12 (doze) salários de referência;

 

Art. 4º - A Verba de Representação devida ao Prefeito e ao Vice-Prefeito Municipal será o valor correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração do Prefeito Municipal estipulada no artigo anterior;

 

Art. 5º - A remuneração dos Vereadores será reajustada de acordo com a URP mensal; (Revogado pela Resolução nº 61/1989)

 

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 27 de dezembro de 1988.

 

BENTO SANTO FIOROTTI

Presidente da Câmara

 

MARIA DE LOURDES MOREIRA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.