RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA N° 58/1988
FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITARANA.
A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e observado o que
dispõe os artigos 37, XI; 150, II; 153, III e 153, §
2º, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 26 de dezembro
de 1988, aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1° - A
remuneração dos Vereadores para a Legislatura que iniciará em 1º de janeiro de
1989, será o valor correspondente a Cz 60.000,00
(Sessenta mil cruzados); (Revogado
pela Resolução nº 61/1989)
Art.
2º
- A parte fixa e a parte variável em que é dividido o subsídio dos Vereadores, terão valores iguais;
Art.
3º -
A remuneração do Prefeito Municipal para a legislatura de que trata o artigo 1º
desta Resolução, será correspondente a 12 (doze) salários de referência;
Art.
4º
- A Verba de Representação devida ao Prefeito e ao Vice-Prefeito Municipal será
o valor correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração do Prefeito Municipal
estipulada no artigo anterior;
Art. 5º - A
remuneração dos Vereadores será reajustada de acordo com a URP mensal; (Revogado
pela Resolução nº 61/1989)
Art.
6º
- Esta Resolução entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1989, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de dezembro de 1988.
BENTO SANTO
FIOROTTI
Presidente da
Câmara
MARIA DE LOURDES
MOREIRA
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itarana.