RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 70/1990

 

 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz Saber que a Câmara Municipal, em Sessão Realizada no dia 25 de abril de 1990 aprovou, e ela promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1° - Fica autorizado a Mesa da Câmara Municipal, a contratar pelo prazo de 04 (quatro) meses e a partir de 05 (cinco) de abril corrente o seguinte:

 

a) Um (01) Escriturário datilógrafo

b) Uma (01) Servente

c) Um (01) Técnico em Contabilidade;

 

Art. 2º - Os contratos respectivos serão por prazo determinado, sem vínculo empregatício, por preço global reajustável, com fulcro no Artigo 37, inciso II da Constituição Federal;

 

§ 1º - O preço global do contrato será o seguinte:

 

a – Para Escriturário datilógrafo será de Cr$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros);

b – Para servente será de Cr$ 20.400,00 (Vinte mil e quatrocentos cruzeiros);

c – Para Técnico em Contabilidade será de Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros);

 

§ 2º - Os preços serão pagos em parcelas reajustáveis segundo a variação inflacionária eventual;

 

§ 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 25 de abril de 1990.

 

ANTONIO CÉSAR SCARDUA

Presidente da Câmara

 

HENRIQUE GERALDO ALVES

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.