RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 70/1990
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz Saber que a Câmara Municipal, em Sessão Realizada
no dia 25 de abril de 1990 aprovou, e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art.
1°
- Fica autorizado a Mesa da Câmara Municipal, a
contratar pelo prazo de 04 (quatro) meses e a partir de 05 (cinco) de abril
corrente o seguinte:
a) Um (01) Escriturário datilógrafo
b) Uma (01) Servente
c) Um (01) Técnico em Contabilidade;
Art.
2º
- Os contratos respectivos serão por prazo determinado, sem vínculo
empregatício, por preço global reajustável, com fulcro no Artigo 37, inciso II
da Constituição Federal;
§ 1º - O preço global
do contrato será o seguinte:
a – Para
Escriturário datilógrafo será de Cr$ 36.400,00 (trinta e seis mil e
quatrocentos cruzeiros);
b – Para servente será de Cr$ 20.400,00
(Vinte mil e quatrocentos cruzeiros);
c – Para Técnico em Contabilidade será de
Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros);
§ 2º - Os preços serão
pagos em parcelas reajustáveis segundo a variação inflacionária eventual;
§ 3º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 25 de abril de 1990.
ANTONIO CÉSAR
SCARDUA
Presidente da
Câmara
HENRIQUE GERALDO
ALVES
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itarana.