RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA N° 71/1990
MODIFICA O ARTIGO 111 DO REGIMENTO
INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, aprovou e a
Mesa promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art.
1°
- O artigo
111 da Resolução nº 032 de 30 de junho de 1973, passa a ter a seguinte
redação:
“Art.
111 – As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Itarana, realizar-se-ão na
Sala ‘Senador Theotônio Vilella’,
em número de Duas (02) mensalmente, sendo nas quartas-feiras, da 2ª e 4ª
semanas do mês, com início às 19:00 horas.”.
Art.
2º
- A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala “Senador Theotônio Vilella”, 31 de outubro de 1990.
ANTONIO CÉSAR
SCARDUA
Presidente da
Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itarana.