RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 72/1990
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e
a ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art.
1°
- Fica autorizado a Mesa da Câmara Municipal, a
contratar pelo prazo de 04 (quatro) meses a partir de 06 (seis) de agosto do
corrente exercício o seguinte:
a) – Um (01) Técnico em Contabilidade;
Art.
2º
- O Contrato respectivo será por prazo determinado, com vínculo empregatício;
Art.
3º
- O preço global do contrato será estipulado em até Cr$ 100.000,00 (cem mil
cruzeiros), sendo que o pagamento efetuado será em parcelas de até Cr$
25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros);
Art.
4º
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de outubro de 1990.
ANTONIO CÉSAR
SCARDUA
Presidente da
Câmara
HENRIQUE GERALDO
ALVES
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itarana.